sombra secreta

terça-feira, julho 31, 2007

"Serial Killer" à portuguesa

Foi conhecida hoje a sentença de um dos casos que chocou a sociedade: António Costa, ex-cabo da GNR, foi condenado à pena máxima de 25 anos de prisão pela prática "de nove crimes: três de homicídio (dois qualificados), dois de ocultação de cadáver e um de profanação, dois de coacção sexual na forma tentada e um de denúncia caluniosa agravada." António Costa só foi absolvido de um dos crimes de ocultação de cadáver de que era acusado porque se provou em tribunal que, quando a vítima foi atirada à àgua, ainda estava viva, vindo a falecer posteriormente por afogamento.
O réu, na fase de inquérito, confessou a autoria dos crimes. Numa fase posterior, alegou que essa confissão tinha sido obtida mediante coacção e que tinha como objectivo proteger a sua família. Para além disso, alegou ser inocente e que o autor dos crimes seria Rogério Isidoro, tio de uma das vítimas.
Já na audiência de julgamento, o réu tentou ainda invocar a inimputabilidade que viria a ser negada pelos peritos.

A decisão do tribunal baseou-se "na reconstituição dos crimes, nas escutas telefónicas, no que foi dito no primeiro interrogatório judicial, entre outros factos", justificou o juiz, e também "em depoimentos de testemunhas, com destaque para os elementos da PJ".

Esta decisão do colectivo de juízes era a única admissível: não pelo julgamento que se fez na praça pública, isto é, não para satisfazer a vontade popular ("Julgamos em nome do povo, mas os juízes não devem obediência ao povo", disse o juiz no início da leitura da sentença), mas sim pela natureza e gravidade dos crimes praticados e também pela fraca defesa que optou por fazer face às acusações de que era alvo, uma vez que, após ter confessado, tentou todas as formas possíveis para "escapar" a esta pena (desde imputar a autoria dos crimes a outra pessoa e até alegar a inimputabilidade...). Além de tudo isto, durante o julgamento não mostrou qualquer arrependimento, sentimento de culpa ou remorso.
A defesa já anunciou que vai recorrer da sentença mas, a meu ver, este recurso estará, também ele, condenado ao fracasso uma vez que será apenas mais uma tentativa de reduzir a pena máxima.

Vozes se têm levantado contra este limite máximo, considerando-o insuficiente. No meu entender não será assim, uma vez que todos os condenados deverão ter uma segunda oportunidade, até para provar que o sistema prisional funciona: a prisão serve para punir o condenado, mas também para regenerá-lo e para que ele se arrependa do mal que causou à sociedade. Daí que em Portugal, a prisão perpétua (para já não falar na pena de morte) seja proibida.

Uma questão levantada por um dos advogados das vítimas prendia-se com a liberdade condicional. Este instituto destina-se a minimizar o efeito dessocializador provocado pela pena de prisão, isto é, a quebra dos laços do condenado com a sociedade. Se estiverem verificados os pressupostos de prevenção especial e geral, o condenado poderá sair em liberdade condicional após cumpridos 2/3 da pena (16 anos) ou ao fim de 5/6 da pena (20 anos).
Neste caso em concreto, atendendo à natureza e à gravidade dos crimes, parece-me demasiado branda a possibilidade de o condenado sair em liberdade condicional ao fim de 16 anos. Parecer-me-ia mais correcto que essa possibilidade só pudesse ocorrer ao fim de 5/6 de pena.

2 Comentários:

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